EX-TARIFÁRIO

Ex-Tarifário Easy WayO regime de ex-tarifário é um importante instrumento que permite a desoneração das importações de bens de capital destinados à ampliação e reestruturação da indústria brasileira, redução do custo de investimento e atualização tecnológica dos processos produtivos.

Reduz de 14% para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre aquisições de Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicações sem produção nacional, por dois anos.

A Easy Way realiza todas as atividades e processos administrativos necessários para a obtenção deste benefício, quando pertinente.

IMPORTAÇÃO DE LINHA DE PRODUÇÃO USADA

Easy Way Importação de Linha de produção usadaViabiliza a transferências para o País de unidades/linhas de produção completas, usadas, estimulando investimentos produtivos nas empresas. Em vista dos baixos custos envolvidos (aquisições a valores depreciados) e na rapidez da implantação dessas unidades, tais transferências têm se revelado oportunas do ponto de vista das empresas.

A Easy Way desenvolve todo o processo desde a concepção do projeto até sua efetiva nacionalização.

RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA

Easy Way reclassificação tarifáriaUm dos instrumentos mais eficazes para desoneração tributária das importações consiste na chamada reclassificação tarifária, por meio do qual é aberta uma nova classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) afim de enquadrar um determinado produto numa tarifa de importação diferente daquela a qual incidia sobre o mesmo originalmente.

A Easy Way tem experiência comprovada na elaboração de todas as etapas necessárias para obtenção do benefícios para os clientes.

LISTA DE EXCEÇÃO À TEC

Easy Way lista de exceção à TECA Lista de Exceção consiste em um mecanismo de vigência temporária no âmbito do Mercosul, que possibilita a redução ou aumento do imposto de importação vigente (TEC), desde que não ultrapasse os limites com os quais o país se comprometeu junto à Organização Mundial do Comércio (OMC). Este instrumento proporciona maior liberdade na determinação do nível das alíquotas do imposto de importação, uma vez que é restrita apenas ao país solicitante e não aos demais sócios do Mercosul.

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