DRAWBACK
O Regime de Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão, isenção ou restituição dos tributos incidentes nos produtos utilizados no processo produtivo de bem exportado, a exportar ou a fornecer.
O regime de drawback poderá ser concedido à operação que se caracterize como: transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
O objetivo é incentivar as exportações, pois, ao desonerar as importações e aquisições no mercado interno, o produto nacional se torna mais competitivo no mercado externo.
Com base na análise de suas operações antigas de: mercado interno, importações e exportações, bem como no plano e projeções de comércio internacional para os próximos anos, a EASY WAY realiza um estudo de viabilidade de Drawback para sua empresa, levantando os ganhos e riscos do processo, oferecendo toda assessoria necessária para que sua empresa possa contar com esse importante benefício e tornar-se ainda mais competitiva no mercado internacional.
DESABASTECIMENTO
Instrumento legal, amparado pelas regras do Mercosul, permite remediar situações em que o abastecimento normal e fluido da região se encontra temporariamente impossibilitado, devido a desequilíbrios de oferta e de demanda de algum produto. Ao reduzir o imposto de importação desse produto, busca-se arrefecer a redução ou inexistência da oferta, fazendo com que a demanda possa ser suprida por produtos importados. Por ser direcionada a situações temporárias, esta redução tarifária estabelece limites para a quantidade a ser importada nesse período e vigora atualmente por no máximo 12 meses, podendo ser renovada por igual período.
A Easy Way realiza todas as atividades e processos administrativos necessários junto aos órgãos do Mercosul para a obtenção deste benefício, quando pertinente.