ASSESSORIA ADUANEIRA
A assessoria aduaneira oferecida pela Easy Way compreende uma série de atividades. Dentre elas, destacam-se a orientação às empresas quanto à aplicação da legislação pertinente ao processo de importação, a análise das informações relativas à importação do material desejado e a orientação quanto à emissão correta dos documentos de importação.
Além disso, compreende também a classificação tarifária do material de acordo com as regras pertinentes, a apuração das alíquotas dos impostos incidentes na importação (II, IPI, PIS/PASEP, COFINS e ICMS), a avaliação dos custos logísticos da importação na condição de compra do material, a verificação de redução da carga tributária incidentes na importação, bem como o planejamento da operação em todas as suas fases.
ASSESSORIA CAMBIAL
A complexidade das normas, a instabilidade da taxa, a dificuldade em traçar estratégias em períodos de incerteza, fazem a gestão da moeda estrangeira um problema para grande parte das empresas.
Para otimizar a gestão cambial, a Easy Way oferece os seguintes serviços:
– Pesquisa de mercado junto a bancos autorizados a operar em câmbio e relacionados com o cliente para conhecimento de taxas, limites e condições para fechamento das operações;
– Intermediação entre cliente e banco escolhido para fechamento da negociação de moedas resultante das operações efetuadas;
– Prestação de informações sobre Legislação e Regulamentações Específicas de Câmbio e Comércio Exterior, tais como Leis, Portarias e Cartas Circulares do Banco Central do Brasil;
– Analise e assessoria aos processos em atraso.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO
A Easy Way proporciona redução de custos, por meio da oferta de uma logística integrada, cujo principal diferencial respalda-se no Regime Especial com alíquota diferenciada no recolhimento do ICMS.
A Importação por Conta e Ordem caracteriza-se pela vinculação das duas empresas envolvidas (importadora e adquirente) para realização de processo de importação onde ambas são responsabilizadas pela operação através do lançamento de seus CNPJ na emissão de todos os documentos de importação.
A importadora presta o serviço de importação de conta e ordem de terceiro e promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa, em razão de contrato previamente firmado.